Incluídos valores de referência de energéticos no Maranhão

Portaria 36 SEFAZ - DO-MA - 05/02/2024
Incluídos valores de referência de energéticos no Maranhão

A Portaria 36 SEFAZ, de 29-1-2024, publicada no DO-MA de 5-2-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos, produzindo efeitos desde 5-2-2024.



 PORTARIA 36 SEFAZ, DE 29-1-2024

(DO-MA DE 5-2-2024) 



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Energético Night Power Black Sabor Melancia

2.000 ml

8,20

Energético Night Power Black Sabor Frutas Vermelhas

2.000 ml

8,20

Energético Night Power Black Sabor Maçã Verde

2.000 ml

8,20

Energético Night Power Black

2.000 ml

8,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda