Foi publicado no DO-DF - Edição Extra de
5-9-2023, o Decreto 44.932 de 5-9-2023, que prorrogou para o dia 15-9-2023, os prazos para recolhimentos dos tributos
administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujos
vencimentos ocorram no período de 7-9 a 10-9-2023, efeitos desde 5-9-2023.
DECRETO 44.932, DE 5-9-2023
(DO-DF, Edição Extra, DE 5-9-2023)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para
recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a
10/09/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA