Através da Portaria 394 SEFAZ, de 29-8-2023,
publicada no DO-MA de 1-9-2023, ficou acrescido produto e valor na tabela de
referência para fins de cobrança da substituição tributária nas operações com
água mineral da marca e embalagem especificada, produzindo efeitos desde 1-9-2023.
PORTARIA 394 SEFAZ, DE 29-8-2023
(DO-MA DE 1-9-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Puríssima Mina sem gás |
20.000 ml |
5,48 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.