Através do Ato Homologatório 2 SEFAZ, de
19-6-2024, publicado no DO-RN de 20-6-2024, e retificado no DO-RN de 3-8-2024, por
conter incorreções em sua publicação original, foram estabelecidos os preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e
interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos,
hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 1-7-2024. Ficou revogado o
Ato Homologatório 6 SEFAZ/2023.
ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SEFAZ, DE 19-6-2024
(DO-RN DE 20-6-2024, Retificado no DO-RN DE 3-8-2024)
RETIFICAÇÃO
Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.691, de 20/06/2024.
I - No Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.691, de 20/06/2024,
ONDE SE LÊ:
R2401012 |
PETROPOLIS |
LATA |
DESC. |
275 |
TIK TOK (Sabores) |
2,32 |
LEIA-SE:
R2401012 |
PETROPOLIS |
VIDRO |
DESC. |
275 |
TIK TOK (Sabores) |
2,32 |
II - No Anexo III do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.691, de 20/06/2024,
ONDE SE LÊ:
E2401003 |
SOL BEBIDAS |
PET |
DESC. |
2000 |
ENERGY DRINK PLUS |
11,72 |
E2401003 |
SOL BEBIDAS |
PET |
DESC. |
2000 |
VULCANO ENERGY DRINK PLUS |
11,72 |