Retificado ato que fixou valores da ST de bebidas frias no RN

Ato Homologatório 2 SEFAZ - DO-RN - 03/08/2024
Retificado ato que fixou valores da ST de bebidas frias no RN

Através do Ato Homologatório 2 SEFAZ, de 19-6-2024, publicado no DO-RN de 20-6-2024, e retificado no DO-RN de 3-8-2024, por conter incorreções em sua publicação original, foram estabelecidos os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 1-7-2024. Ficou revogado o Ato Homologatório 6 SEFAZ/2023.


ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SEFAZ, DE 19-6-2024

(DO-RN DE 20-6-2024, Retificado no DO-RN DE 3-8-2024)


RETIFICAÇÃO

Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.691, de 20/06/2024.

I - No Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.691, de 20/06/2024,

ONDE SE LÊ:

R2401012

PETROPOLIS

LATA

DESC.

275

TIK TOK (Sabores)

2,32

LEIA-SE:

R2401012

PETROPOLIS

VIDRO

DESC.

275

TIK TOK (Sabores)

2,32

II - No Anexo III do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.691, de 20/06/2024,

ONDE SE LÊ:

E2401003

SOL BEBIDAS

PET

DESC.

2000

ENERGY DRINK PLUS

11,72

E2401003

SOL BEBIDAS

PET

DESC.

2000

VULCANO ENERGY DRINK PLUS

11,72

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