Alterados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

Portaria 219 SEFAZ - DO-SE - 02/08/2024
Alterados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

A Portaria 219 SEFAZ, de 29-7-2024, publicada no DO-SE de 2-8-2024, modifica na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 2-8-2024.


PORTARIA 219 SEFAZ, DE 29-7-2024
(DO-SE DE 2-8-2024)

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

.....

.......

.....


ENERGÉTICO



Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml


......

.....

.....

.....

Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 473 ml

.....

03.013.00

Red Bull Spring Frutas vermelhas Lata 250 ml

9,41

03.013.00

Red Bull Sammer Melão Maracujá Lata 250 ml

9,41

.....

Red Hot (sabores) Lata 269 ml

.....

......

.......

....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda