A Portaria 219 SEFAZ, de 29-7-2024, publicada no
DO-SE de 2-8-2024, modifica na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a
serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição
tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 2-8-2024.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
..... |
....... |
..... |
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ENERGÉTICO |
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Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml |
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...... |
..... |
..... |
..... |
Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 473 ml |
..... |
03.013.00 |
Red Bull Spring Frutas vermelhas Lata 250 ml |
9,41 |
03.013.00 |
Red Bull Sammer Melão Maracujá Lata 250 ml |
9,41 |
..... |
Red Hot (sabores) Lata 269 ml |
..... |
...... |
....... |
....."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda