O Estado do Paraná em face da publicação do
Decreto 6.048 de 5-6-2024 deixará de aplicar o regime de substituição tributária nas
operações internas nos segmentos de artefatos de uso doméstico, artigos de
papelaria, materiais de limpeza e para os CEST 13.005.00 ao 13.016.00 do
segmento de produtos farmacêuticos a partir de 1-8-2024.
Confira aqui a lista completa das mercadorias excluídas do regime (item 19, subitem 19.28) do item de orientações das regras gerais.