Através da Portaria 232 SEFAZ, de 26-6-2024,
publicada no DO-MA de 2-7-2024, foram acrescidos na tabela de valores de
referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos
desde 2-7-2024.
PORTARIA 232 SEFAZ, DE 26-6-2024
(DO-MA DE 2-7-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Donamana |
20.000 ml |
5,48 |
Água Mineral Midaí |
20.000 ml |
5,48 |
Água Mineral Donamana |
1.500 ml |
2,30 |
Água Mineral Midaí |
1.500 ml |
2,25 |
Água Mineral Donamana com Gás |
510 ml |
1,65 |
Água Mineral Donamana sem Gás |
510 ml |
1,60 |
Água Mineral Midaí sem Gás |
510 ml |
1,30 |
Água Mineral Donamana |
500 ml |
1,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda