Maranhão incluiu valores de referência de água mineral

Portaria 232 SEFAZ - DO-MA - 02/07/2024
Maranhão incluiu valores de referência de água mineral

Através da Portaria 232 SEFAZ, de 26-6-2024, publicada no DO-MA de 2-7-2024, foram acrescidos na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 2-7-2024.


PORTARIA 232 SEFAZ, DE 26-6-2024

(DO-MA DE 2-7-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Donamana

20.000 ml

5,48

Água Mineral Midaí

20.000 ml

5,48

Água Mineral Donamana

1.500 ml

2,30

Água Mineral Midaí

1.500 ml

2,25

Água Mineral Donamana com Gás

510 ml

1,65

Água Mineral Donamana sem Gás

510 ml

1,60

Água Mineral Midaí sem Gás

510 ml

1,30

Água Mineral Donamana

500 ml

1,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda