A Instrução Normativa 51 SEFIN/CRE, de 15-8-2022,
publicada no DO-RO de 18-8-2022, alterou e acrescentou itens nas tabelas da
Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, a serem utilizados no cálculo do ICMS ST nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-8-2022.
(DO-RO DE 18-8-2022)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
legais:
Art. 2º Acresce o item abaixo à Tabela IV do artigo 4º da Instrução
Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte
redação:
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO Coordenador-Geral da Receita Estadual |