Foram publicadas no DO-SP de 2-11-2022, as Portarias 89 e 90 SRE, ambas
de 1-11-2022, que modificaram respectivamente as Portarias 68 CAT/2019 e
12 SRE/2022, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, bem
como estabelecer o IVA-ST a ser aplicado nas respectivas operações, com efeitos desde 1-11-2022.
PORTARIA 89 SRE, DE 1-11-2022
(DO-SP DE 2-11-2022)
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a
vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT
68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
68 |
20.063.00 |
3923.30.90
/ 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013 |
Mamadeiras |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria
entra em vigor em 1° de novembro de 2022.
PORTARIA 90 SRE, DE 1-11-2022
(DO-SP DE 2-11-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
nos artigos 41, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/22, de
23 de setembro de 2022, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação
que se segue, o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 09 de março de
2022:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
CEST |
% IVA-ST |
68 |
Mamadeiras |
3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90
/ 7013 |
20.063.00 |
80,70 |
“ (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em
1° de novembro de 2022.