SP ajusta normas da subsituição tributária de mamadeiras

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SP ajusta normas da subsituição tributária de mamadeiras

Foram publicadas no DO-SP de 2-11-2022, as Portarias 89 e 90 SRE, ambas de 1-11-2022, que modificaram respectivamente as Portarias 68 CAT/2019 e 12 SRE/2022, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, bem como estabelecer o IVA-ST a ser aplicado nas respectivas operações, com efeitos desde 1-11-2022.

 



PORTARIA 89 SRE, DE 1-11-2022

(DO-SP DE 2-11-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

68

20.063.00

3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013

Mamadeiras

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.

 

 

PORTARIA 90 SRE, DE 1-11-2022

(DO-SP DE 2-11-2022)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

CEST

% IVA-ST

68

Mamadeiras

3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013

20.063.00

80,70

“ (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.