Mato grosso incluirá algodão hidrófilo no regime de ST

Despacho 67 CONFAZ - DO-U - 03/11/2022
Mato grosso incluirá algodão hidrófilo no regime de ST

Através do Despacho 67 CONFAZ, de 1-11-2022, publicado no DO-U de hoje, 3-11, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso, torna se público que será incluído no regime substituição tributária o produto algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal a partir de 1-1-2023, como estabelecido pelo Decreto 1.505/2022.



DESPACHO 67 CONFAZ, DE 1-11-2022

(DO-U DE 3-11-2022)

 

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, aprovado pelo Convênio ICMS n° 133, de 12 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, recebida no dia 28 de outubro de 2022 e registrada no Processo SEI n° 12004.101109/2022-26, que este Estado incluirá o produto "algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal", previsto no Convênio ICMS n° 108, de 1° de julho de 2022, ao regime de substituição tributária a partir de 1° de janeiro de 2023, na forma do Decreto Estadual n° 1.505, de 26 de outubro de 2022.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA