Amapá estabeleceu PMPF de bebidas frias

Portaria 18 SEFAZ - DO-AP - 02/10/2024
Amapá estabeleceu PMPF de bebidas frias

A Portaria 18 SEFAZ, de 2-10-2024, publicada no DO-AP de 2-10-2024, alterou a Portaria 3 SEFAZ/2024, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 2-10-2024.



PORTARIA 18 SEFAZ, DE 2-10-2024
(DO-AP DE 2-10-2024)

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