A Portaria 18 SEFAZ, de 2-10-2024, publicada no DO-AP de 2-10-2024, alterou a Portaria 3 SEFAZ/2024, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 2-10-2024.
(DO-AP DE 2-10-2024)