Através da Portaria 73 SRE de 2-10-2024, publicada no DO-SP de 3-10-2024, fica modificada a Portaria 95 CAT/2021, que estabeleceu os percentuais de IVA-ST que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS ST devido nas operações com lâmpadas, para alterar o prazo para a aplicação do IVA-ST, que seria até 30-9-2024 e passa a ser até 31-3-2025.
PORTARIA 73 SRE, DE 2-10-2024
(DO-SP DE 3-10-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 95/2021 , de 23 de dezembro de 2021:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);
II - o "caput" do artigo 2º:
"Art. 2º A partir de 1º de abril de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);
III - as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 3º:
"a) até 30 de setembro de 2024, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31 dezembro de 2024, a entrega do levantamento de preços." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2024.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual