A
Portaria 1.214 SUTRI de 30-9-2022, publicada no DO-MG de 1-10-2022, altera e
acrescenta ao Anexo único da Portaria 1.181 SUTRI/2022, valores dos Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir de 5-10-2022.
PORTARIA 1.214 SUTRI, DE 30-9-2022
(DO-MG DE 1-10-2022)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de
junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo
acrescido do subitem 4.1.426:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.312 |
Rainha
do Vale Prata |
de 521
a 670 ml |
27,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.426 |
Charmosa
Reserva |
de 671
a 1000 ml |
190,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação