A
Portaria 3.129 SAT, de 31-3-2023, publicada no DO-MS de 3-4, altera na lista
dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com bebidas quentes, bebidas frias e farinha de trigo, com efeitos partir
de 4-4-2023.
(DO-MS DE 3-4-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF),
dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações
de descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Refrigerante, água mineral e bebida energética;
III- Farinha de trigo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2023.
Superintendência de Administração Tributária
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto