Foi publicada no DO-SP de 1-4-2023, a
Portaria 27 SRE, de 31-3-2023, modificou a Portaria 14 SER/2023, que fixou a
base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias do segmento de ferramentas indicadas no Anexo
XVIII da Portaria 68 CAT/2019, com efeitos desde 1-4-2023.
(DO-SP DE 1-4-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos
artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1
e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
CEST |
IVA (%) |
1 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
4016.99.90 |
08.001.00 |
75 |
2 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
4417.00.10 e 4417.00.90 |
08.002.00 |
63 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.