Modificado o IVA-ST de ferramentas em São Paulo

Portaria 27 SRE - DO-SP - 01/04/2023
Modificado o IVA-ST de ferramentas em São Paulo

Foi publicada no DO-SP de 1-4-2023, a Portaria 27 SRE, de 31-3-2023, modificou a Portaria 14 SER/2023, que fixou a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias do segmento de ferramentas indicadas no Anexo XVIII da Portaria 68 CAT/2019, com efeitos desde 1-4-2023.



PORTARIA 27 SRE, DE 31-3-2023
(DO-SP DE 1-4-2023)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

CEST

IVA (%)

1

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

4016.99.90

08.001.00

75

2

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira

4417.00.10 e 4417.00.90

08.002.00

63

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.