Através da Portaria 3.133 SAT, de 31-3-2023, publicada no DO-MS de 3-4-2023,
foram modificados na lista de produtos na tabela denominada Valor Real
Pesquisado (VRP), os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com baterias, produzindo efeitos
a partir de 4-4-2023.
(DO-MS DE 3-4-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto
12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela
denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço
do seguinte produto: bateria, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida
tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão,
às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 04 de abril de 2023.
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado