São Paulo define IVA-ST de materiais de construção

Portaria 26 SRE - DO-SP - 01/04/2023
São Paulo define IVA-ST de materiais de construção

A Portaria 26 SRE, de 31-3-2023, publicada no DO-SP de 1-4-2023, alterou a Portaria 8 SER/2023, para estabelecer o percentual do IVA-ST, o qual deverá ser aplicado no cálculo da substituição tributária nas operações com o CEST 10.055.00, com efeitos desde 1-4-2023.



PORTARIA 26 SRE, DE 31-3-2023
(DO-SP DE 1-4-2023)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

50.1

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

10.055.00

7315.12.90

128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023)

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.