A Portaria 26 SRE, de 31-3-2023, publicada no DO-SP de 1-4-2023, alterou a Portaria 8 SER/2023, para estabelecer o percentual do IVA-ST, o qual deverá ser aplicado no cálculo da substituição tributária nas operações com
o CEST 10.055.00, com efeitos desde 1-4-2023.
(DO-SP DE 1-4-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos
41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item
50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:
“
Item |
Descrição das mercadorias |
CEST |
NCM/SH |
IVA-ST |
50.1 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
10.055.00 |
7315.12.90 |
128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023) |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.