A Portaria 3.135 SAT, de 31-3-2023, publicada no
DO-MS de 3-4, altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos partir de 4-4-2023.
(DO-MS DE 3-4-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 04 de abril de 2023.
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
08.00 - Gim ( gin ) e genebra |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898929540911 |
GIM TONICA TORQUAY LEMON - 275ML |
10,58 |
A |
7898929540928 |
GIM TONICA TORQUAY CLASSIC - 275ML |
10,58 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto