Foi publicada no DO-AP de 31-3-2023, a Portaria 6 SEFAZ, de 31-3-2023,
que alterou a Portaria 3 SEFAZ/2022, e definiu os valores a serem utilizados como
base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados
para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos retroativos a 1-9-2022.
(DO-AP DE 31-3-2023)