A Portaria 6 CAT, de 2-2-2022, publicada no DO-SP
de 3-2-2022, altera a Portaria 97 CAT/2021, que estabeleceu os IVA-ST e os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com bebidas quentes e frias, com efeitos a partir das datas
especificadas no ato.
?O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021:
I - os itens indicados abaixo do Capítulo I do Anexo II:
" (NR);
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
II - os itens 2.81 e 2.113 do Capítulo I do Anexo III:
" (NR);
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
III - os itens indicados abaixo do Capítulo I do Anexo IV:
" (NR);
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
IV - os itens indicados
abaixo do Capítulo I do Anexo V:
" (NR).
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados à Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2022:
I - os itens indicados
abaixo ao Capítulo I do Anexo II:
" (NR);
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
II - os itens 2.116 e 2.117
ao Capítulo I do Anexo III:
" (NR);
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
III - os itens indicados
abaixo ao Capítulo I do Anexo IV:
" (NR);
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
IV - os itens indicados abaixo ao Capítulo I do Anexo V:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 3º Ficam revogados os itens 2.83, 2.101 e 2.102 do Capítulo I do Anexo III da Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de fevereiro de 2022 em relação aos artigos 2º, 3º e itens 3.296 e 3.297 alterados pelo inciso I do artigo 1º;
II - desde 1º de janeiro de 2022 em relação às demais alterações previstas no artigo 1º.