Foi publicado no DO-U de
hoje 3-2-2022, o Despacho 6 CONFAZ, de 2-2-2022, que torna pública, a denúncia dos
Protocolos ICMS 97/2010 e 41/2008, pelo Estado do Espírito Santo, referente
ao segmento de autopeças, efeitos desde 1-2-2022.
(DO-U DE 3-2-2022)
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,
Considerando os comunicados recebidos da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo no dia 1º de fevereiro de 2022, registrados no processo SEI nº 12004.100082/2022-54, torna público, que a referida unidade federada denunciou a partir de 1º de fevereiro de 2022, os seguintes Protocolos ICMS:
- Protocolo ICMS nº 27, de 3 de maio de 2016, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças; e
- Protocolo ICMS nº 54, de 14 de dezembro de 2021, que altera o Protocolo ICMS nº 116/2009, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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