MT definiu pauta fiscal de baterias automotivas

Portaria 166 SEFAZ - DO-MT - Edição Extra 3 - 30/08/2024
MT definiu pauta fiscal de baterias automotivas

Através da Portaria 166 SEFAZ, de 29-8-2024, publicada no DO-MT Edição Extra 3 de 30-8-2024, ficou instituída e divulgada a lista dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas a partir de 15-9-2024. Ficou revogada a Portaria 125 SEFAZ/2024 e o artigo 1 da Portaria 131 SEFAZ/2024 com efeitos desde 1-9-2024.


PORTARIA 166 SEFAZ, DE 29-8-2024
(DO-MT, Edição Extra 3 DE 30-8-2024
)

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a prerrogativa conferida pelo § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8º do artigo 13, combinado com o artigo 12 , ambos da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1º da sua cláusula vigésima sétima;

Considerando ainda o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;

Considerando, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da necessidade de revisar os critérios utilizados para a fixação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF das baterias automotivas, tendo em vista a extensa diversidade de produtos enquadrados nessa categoria;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), na forma disciplinada na legislação específica.

Parágrafo único. A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4º do artigo 6º, bem como no § 3º do artigo 7º, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, quando for o caso.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 125/2024-SEFAZ, de 02.07.2024 (DOE 04.07.2024), bem como o artigo 1º da Portaria nº 131/2024-SEFAZ, de 17.07.2024 (DOE 19.07.2024).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I - artigo 1º: 15 de setembro de 2024;

II - artigo 2º: 1º de setembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO - Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF

Acumuladores Elétricos de Chumbo, do Tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão (Baterias Automotivas)

NCM/SH6 - 850710, 850720 e 850730

CEST - 01.053.00, 01.053.01 e 01.099.00


ITEM

CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah)

MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA

DEMAIS MARCAS



PMPF (R$/unidade)

PMPF (R$/unidade)

1

até 6 Ah

177,53

127,91

2

7 Ah a 12 Ah

224,87

174,20

3

13 Ah a 20 Ah

480,43

424,79

4

21 Ah a 39 Ah

480,43

464,75

5

40 Ah a 49 Ah

403,45

290,99

6

50 Ah a 59 Ah

457,75

322,85

7

60 Ah a 69 Ah

457,75

322,85

8

70 Ah a 89 Ah

704,88

543,95

9

90 Ah a 129 Ah

724,09

643,82

10

130 Ah a 169 Ah

897,54

765,15

11

170 Ah a 199 Ah

1.087,08

899,78

12

acima de 199 Ah

1.437,87

1.201,01