Através da Portaria 1.410 SUTRI de 30-8-2024,
publicada no DO-MG de 31-8-2024, ficaram definidos os novos preços médios a
consumidor final a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e toucador, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024. Ficou revogada a Portaria
832 SUTRI/2019.
(DO-MG DE 31-8-2024)