MG estabeleceu preços médios de cosméticos, perfumaria e higiene

Portaria 1.410 SUTRI - DO-MG - 31/08/2024
MG estabeleceu preços médios de cosméticos, perfumaria e higiene

Através da Portaria 1.410 SUTRI de 30-8-2024, publicada no DO-MG de 31-8-2024, ficaram definidos os novos preços médios a consumidor final a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024. Ficou revogada a Portaria 832 SUTRI/2019.


PORTARIA 1.410 SUTRI, DE 30-8-2024
(DO-MG DE 31-8-2024)