Denunciado parcialmente Protocolo ICMS de bebidas frias no RS

Despacho 53 CONFAZ - DO-U - 02/09/2022
Denunciado parcialmente Protocolo ICMS de bebidas frias no RS

Através do Despacho 53 CONFAZ, de 1-9-2022, publicado no DO-U de hoje, 2-9, em atendimento à solicitação da Sefaz do Rio Grande do Sul, foi denunciado parcialmente Protocolo ICMS 11/91, que trata da aplicação da substituição tributária nas operações  interestaduais com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável ,  como estabelecido pelo Decreto 56.633, de 30-8-2022. A denúncia parcial foi referente água mineral exclusivamente as mercadorias classificadas na NCM/SH 2201, com efeitos a partir de 1-10-2022. 

 

DESPACHO 53 CONFAZ, DE 1-9-2022

(DO-U DE 2-9-2022)

  

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no dia 30 de agosto de 2022, registrado no processo SEI n° 12004.100793/2022-29, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio do Decreto n° 56.633, de 29 de agosto de 2022, a partir de 1° de outubro de 2022, o Protocolo ICMS n° 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.