Através do Despacho 53 CONFAZ, de 1-9-2022,
publicado no DO-U de hoje, 2-9, em atendimento à solicitação da Sefaz do Rio
Grande do Sul, foi denunciado parcialmente Protocolo ICMS 11/91, que trata da
aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, refrigerantes,
água mineral ou potável , como estabelecido pelo Decreto 56.633, de
30-8-2022. A denúncia parcial foi referente água mineral exclusivamente as
mercadorias classificadas na NCM/SH 2201, com efeitos a partir de 1-10-2022.
DESPACHO 53 CONFAZ, DE 1-9-2022
(DO-U DE 2-9-2022)
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e
tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como
no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio
ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o
comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no
dia 30 de agosto de 2022, registrado no processo SEI n° 12004.100793/2022-29,
torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por
meio do Decreto n° 56.633, de 29 de agosto de 2022, a partir de 1° de outubro
de 2022, o Protocolo ICMS n° 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral
ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na
posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização -
NBM/SH.