Foram publicadas no DO-RJ de 2-6-2023, as Portaria
323 e 324 SSER, ambas de 26-5-2023, que acrescentam na Portaria 306 SSER/2022,
valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com refrigerante e energético das
marcas que especifica, produzindo efeitos a partir de 2-6-2023.
PORTARIA 323 SSER, DE 26-5-2023
(DO-RJ DE 2-6-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução
SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000055/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de
2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.129 | REFRIGERANTE RAINHA DO BRASIL | 2.000 ml | 3,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 324 SSER, DE 26-5-2023
(DO-RJ DE 2-6-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução
SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n°
SEI-040044/000060/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo
Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam
acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
3.3.63 |
Red
Bull Winter Juneberry |
250 ml |
9,67 |
Art. 2° Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON
ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita