RJ estabelece pauta fiscal de refrigerante e energético

Informação
RJ estabelece pauta fiscal de refrigerante e energético

Foram publicadas no DO-RJ de 2-6-2023, as Portaria 323 e 324 SSER, ambas de 26-5-2023, que acrescentam na Portaria 306 SSER/2022, valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerante e energético das marcas que especifica, produzindo efeitos a partir de 2-6-2023.

 

 

PORTARIA  323 SSER, DE 26-5-2023

(DO-RJ DE 2-6-2023)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000055/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
Vidro/Pet Retornável
Lata
Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.129
REFRIGERANTE RAINHA DO BRASIL
2.000 ml
3,90



Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita





PORTARIA  324 SSER, DE 26-5-2023

(DO-RJ DE 2-6-2023)

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000060/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.3.63

Red Bull Winter Juneberry

250 ml

9,67

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita