Através da Portaria 236 SEFAZ, de 26-5-2023, publicada no DO-MA de 31-5-2023,
foi alterado valor na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos desde
31-5-2023.
PORTARIA 236 SEFAZ, DE 26-5-2023
(DO-MA DE 31-5-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja
Caribeña - Vidro Retornável |
600 ml |
3,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.