A Portaria 235 SEFAZ, de 26-5-2023, publicada no DO-MA de 31-5-2023,
incluiu valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com energéticos, produzindo efeitos
desde 31-5-2023.
PORTARIA 235 SEFAZ, DE 26-5-2023
(DO-MA DE 31-5-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência
para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Energético Red Hot Maçã Verde - Pet |
2.000 ml |
5,29 |
Energético Red Hot Melancia - Pet |
2.000 ml |
5,29 |
Energético Red Hot Maçã Verde - Lata |
473 ml |
5,29 |
Energético Red Hot Melancia - Lata |
473 ml |
8,58 |
Energético Red Hot Sugarfree - Lata |
473 ml |
8,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício.