Através do Ato Normativo 4 UNATRI de 25-4-2022, publicado no DO-PI de 29-4-2022, foram acrescidos produtos e valores no Ato Normativo 25 UNATRI/2021, que estabeleceu os preços referenciais de mercado a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com bebidas, produzindo efeitos a partir de 2-5-2022.
(DO-PI DE 29-4-2022)