Foi publicado no DO-RN de 30-4-2022 o
Ato Homologatório 3 SET, de 29-4-2022, que acrescentou produto e valor no
Homologatório 19SET/2021, o qual estabeleceu os valores a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
internas e interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 30-4-2022.
ATO HOMOLOGATÓRIO 3 SET, DE 29-4-2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação de EKÄUT CERVEJARIA ARTESANAL S.A., CNPJ nº
21.279.057/0001/41, protocolada sob nº 00310174.000164/2022-56, para inclusão
de seus produtos na relação de preços de referência utilizados para cálculo e
recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº
019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, o produto abaixo relacionado:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
864 | C2201419 | EKÄUT PILSENER VIDRO | 600 | EKÄUT | 5,99 |
Cláusula segunda. Este Ato
Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação