Ceará excluiu e alterou pauta fiscal de águas adicionadas de sais

Instrução Normativa 9 SEFAZ - DO-CE - 01/02/2024
Ceará excluiu e alterou pauta fiscal de águas adicionadas de sais

Através da Instrução Normativa 9 SEFAZ, de 22-1-2024, publicada no DO-CE de 1-2-2024, foram excluídos e acrescidos na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, produtos e valores a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas adicionadas de sais, produzindo efeitos a partir de 5-2-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 22-1-2024

(DO-CE DE 1-2-2024)


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0162.00008

AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA SEM GAS GARRAFA PET 500ML

ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL

PET

UN

0,80

II - exclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0169.00001

AGUA ADICIONADA DE SAIS COM GAS 330ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA COM GAS GARRAFA PET 330ML

ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL

PET

UN

-

03.004.0164.00002

AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 330ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA SEM GAS GARRAFA PET 330ML

ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL

PET

UN

-

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA