A Portaria 31 SEFAZ, de 26-1-2024, publicada no
DO-MA de 1-2-2024, modificou na tabela de valores de referência, produtos e
preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas, chopes, refrigerantes, energéticos, isotônicos e
bebidas mistas, produzindo efeitos desde 1-2-2024.
Alterados valores de referência de bebidas no Maranhão
Portaria 31 SEFAZ - DO-MA - 01/02/2024