Foi publicada no DO-AP de 1-2-2024, a Portaria 3
SEFAZ, de 1-2-2024, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas frias,
produzindo efeitos desde 1-2-2024. Ficou revogada a Portaria 23 SEFAZ/2023.
(DO-AP DE 1-2-2024)