Foi publicada no DO-SP de 1-11-2024,
a Portaria 80 SRE, de 31-10-2024, que altera na
Portaria 64 SRE, de 4-10-2023, a qual definiu os procedimentos a serem
adotados para a formação da base de cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com medicamentos, o prazo de
utilização da base de cálculo para fins de ST, que seria até 31-10-2024 e passa
a ser até 30-11-2024, bem como modifica o início dos efeitos da Portaria 77
SRE/2024 para 1-12-2024, que havia revogado a Portaria 64 SRE/2023, em vigor a
partir de 1-11-2024.
PORTARIA 80 SRE, DE 31-10-2024
(DO-SP DE 1-11-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias SRE que especifica:
I - o "caput" do artigo 1º da Portaria SRE 64/2023 , de 4 de outubro de 2023, mantidos os seus incisos:
"Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 30 de novembro de 2024:" (NR);
II - o artigo 3º da Portaria SRE 77/2024 , de 29 de outubro de 2024:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024."(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual