O Decreto 740 de 31-10-2024, publicado no DO-SC de 31-10-2024, modificou o RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001, acrescentou no regime de substituição tributária água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes, além de outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes, classificadas nos CEST 03.007.00 e 03.008.00. Em vigor desde 31-10-2024.
DECRETO 740, DE 31-10-2024
(DO-SC DE 31-10-2024)
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11686/2024,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.808 - A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar acrescida dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-2001 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.00 e 03.008.00, ocorridas no período de 1º de março de 2020 até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
ANEXO ÚNICO -
Seção IV Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (i) |
MVA (ii) |
..... |
..... |
..... |
..... |
|
2202.10.00 |
Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
70,00 |
140,00 |
|
2202.99.00 |
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
70,00 |
140,00 |
|
..... |
..... |
..... |
..... |