Pernambuco fixa PMPF de refrigerantes

Instrução Normativa 16 CAT - DO-PE - 01/11/2024
Pernambuco fixa PMPF de refrigerantes

Através da Instrução Normativa 16 CAT de 31-10-2024, publicada no DO-PE de 1-11-2024, fica alterada a Instrução Normativa 12 CAT/2024, que definiu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 CAT, DE 31-10-2024
(DO-PE DE 1-11-2024)


O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012 , de 30.07.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.11.2024


CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual


ANEXO ÚNICO -

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2024


MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.....

.....

Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml

.....

.....

Benevi Limão (AC)

2,79 (AC)

.....

.....

Tônica Benevi (AC)

2,79 (AC)

.....

.....