Através da Instrução Normativa 16 CAT de 31-10-2024, publicada no DO-PE de 1-11-2024, fica alterada a Instrução Normativa 12 CAT/2024, que definiu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.
(DO-PE DE 1-11-2024)
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012 , de 30.07.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.11.2024
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2024
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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..... |
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2,79 (AC) |
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..... |
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2,79 (AC) |
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