Veja os produtos que o Paraná exclui da substituição tributária

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Veja os produtos que o Paraná exclui da substituição tributária

O Estado do Paraná em face da publicação do Decreto 6.048 de 5-6-2024 deixa de aplicar o regime de substituição tributária nas operações internas nos segmentos de artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, materiais de limpeza e para os CEST 13.005.00 ao 13.016.00 do segmento de produtos farmacêuticos a partir de hoje 1-8-2024.


Confira aqui a lista completa das mercadorias excluídas do regime  (item 19, subitem 19.28) do item de orientações das regras gerais.