Alterados e incluídos valores de referência de cervejas no MA

Informação
Alterados e incluídos valores de referência de cervejas no MA

As Portarias 286 e 287 SEFAZ, de 24-7-2024, ambas publicadas no DO-MA de 30-7-2024, acrescentaram e modificaram na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 30-7-2024.


PORTARIA 286 SEFAZ, DE 24-7-2024

(DO-MA DE 30-7-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR
R$

Cerveja Província Amber Lager - Vidro Descartável

600 ml

5,90

Cerveja Província Original Pilsen - Vidro Descartável

500 ml

5,60

Cerveja Província Sem Álcool - Vidro Descartável

500 ml

5,60

Cerveja Província Malzbier Zero Álcool - Lata

473 ml

3,69

Cerveja Província Amber Lager - Lata

473 ml

3,69

Cerveja Província Sem Álcool - Lata

473 ml

2,99

Cerveja Província Malzbier - Lata

473 ml

3,69

Cerveja Província Premium - Lata

473 ml

2,99

Cerveja Alemoa Pilsen - Lata

350 ml

2,39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda



PORTARIA 287 SEFAZ, DE 24-7-2024

(DO-MA DE 30-7-2024)



Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Província Sem Álcool - Vidro Descartável

600 ml

5,90

Cerveja Província Pilsen - Vidro Descartável

600 ml

5,90

Cerveja Província Ipa - Descartável

600 ml

6,00

Cerveja Província Dunkel - Descartável

600 ml

6,60

Cerveja Província European Red - Descartável

600 ml

6,60

Cerveja Província Weiss - Descartavel

600 ml

6,60

Cerveja Província Pilsen - Lata

473 ml

2,99

Cerveja Província Lager Puro Malte - Long Neck

355 ml

3,60

Cerveja Província Amber Lager - Long Neck

355 ml

4,10

Cerveja Província Sem Álcool - Long Neck

355 ml

3,60

Cerveja Província Session Ipa - Long Neck

355 ml

4,10

Cerveja Província Witbier - Long Neck

355 ml

4,10

Cerveja Província Sem Álcool - Lata

350 ml

1,85

Cerveja Província Pilsen - Lata

350 ml

1,85

Cerveja Província Pilsen - Lata

269 ml

1,85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda