As Portarias 286 e 287 SEFAZ, de 24-7-2024, ambas
publicadas no DO-MA de 30-7-2024, acrescentaram e modificaram na tabela de
valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos
desde 30-7-2024.
PORTARIA 286 SEFAZ, DE 24-7-2024
(DO-MA DE 30-7-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
UNIDADE |
VALOR |
|
600 ml |
5,90 |
|
500 ml |
5,60 |
|
500 ml |
5,60 |
|
473 ml |
3,69 |
|
473 ml |
3,69 |
|
473 ml |
2,99 |
|
473 ml |
3,69 |
|
473 ml |
2,99 |
|
350 ml |
2,39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA 287 SEFAZ, DE 24-7-2024
(DO-MA DE 30-7-2024)
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Província Sem Álcool - Vidro Descartável |
600 ml |
5,90 |
Cerveja Província Pilsen - Vidro Descartável |
600 ml |
5,90 |
Cerveja Província Ipa - Descartável |
600 ml |
6,00 |
Cerveja Província Dunkel - Descartável |
600 ml |
6,60 |
Cerveja Província European Red - Descartável |
600 ml |
6,60 |
Cerveja Província Weiss - Descartavel |
600 ml |
6,60 |
Cerveja Província Pilsen - Lata |
473 ml |
2,99 |
Cerveja Província Lager Puro Malte - Long Neck |
355 ml |
3,60 |
Cerveja Província Amber Lager - Long Neck |
355 ml |
4,10 |
Cerveja Província Sem Álcool - Long Neck |
355 ml |
3,60 |
Cerveja Província Session Ipa - Long Neck |
355 ml |
4,10 |
Cerveja Província Witbier - Long Neck |
355 ml |
4,10 |
Cerveja Província Sem Álcool - Lata |
350 ml |
1,85 |
Cerveja Província Pilsen - Lata |
350 ml |
1,85 |
Cerveja Província Pilsen - Lata |
269 ml |
1,85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda