A Portaria 10-R SEFAZ, de 31-1-2023, publicada no DO-ES de
hoje, 1-2-2023, altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou
os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-2-2023.
PORTARIA 10-R SEFAZ, DE 31-1-2023
(DO-ES DE 1-2-2023)
O Secretário de Estado
da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro
de 2001, e de acordo com as informações constantes do encaminhamento e-Docs nº
2023-4RS6X6;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações
introduzidas na forma do Anexo I e II desta Portaria, que tratam, respectivamente,
de inclusões e alterações de produtos.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2023.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 10-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)