O Decreto 48.569, de 31-1-2023, publicado no
DO-MG de hoje 1-2, altera o Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG), para estabelecer o
âmbito de aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos
do segmento de autopeças e no segmento de materiais de construção,
com efeitos a partir de 1-2-2023.
DECRETO 48.569, DE 31-1-2023
(DO-MG DE 1-2-2023)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/2022, 93/2022 e 95/2022, de 14 de dezembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. (.....) | |||||
999.0 | 01.999.00 | | outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo | 1.2 | 71,78 |
Art. 2º Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
"
10. (.....) | ||||||
17.0 | 10.017.00 | 3925.10.00 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 | 10.3 | - | 45 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.0 | 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 10.3 | - | 45 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
31.0 | 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | 10.2 | - | 40 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas | 10.3 | - | 55 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
69.0 | 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção | 10.3 | - | 75 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO