Foi publicada no DO-PA
de 20-11-2020, a Portaria 688 SEFA, de 11-11-2020, que altera descrições
e valores na Portaria 1726 SEFA/2016, que definiu os preços para fins de
retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes,
energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir do segundo dia
subsequente à referida publicação.
PORTARIA 688 SEFA, DE 11-11-2020
(DO-PA DE 20-11-2020)
Considerando o
disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de
1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam
da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em
condições de livre concorrência;
Considerando o
disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº
1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
......... |
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SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001289-8 |
Mormaii |
PET descartável - até
270ml |
1,38 |
SAMPAIO & MORAES LTDA |
001290-6 |
Mormaii |
PET descartável -
901ml a 1.300ml |
4,47 |
SAMPAIO & MORAES LTDA |
001291-4 |
Mormaii |
PET descartável -
Acima de 1.750ml |
6,70 |
....... |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a
partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em
exercício