Foi publicada no DO-PA de 19-11-2020, a Portaria
677 SEFA, de 18-11-2020, altera descrições e valores na Portaria 276 SEFA/2017,
que definiu os preços para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição
tributária nas operações com cervejas,
produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
(DO-PA DE 19-11-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18
de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei
Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n°
5.530/89, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado
no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que
dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto
cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia
subsequente à referida publicação.
LOURIVAL
DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício