Pará altera valor de ST com bebidas frias

Portaria 677 SEFA - DO-PA - 19/11/2020
Pará altera valor de ST com bebidas frias

Foi publicada no DO-PA de 19-11-2020, a Portaria 677 SEFA, de 18-11-2020,  altera descrições e valores na Portaria 276 SEFA/2017, que definiu os preços para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

PORTARIA 677 SEFA, DE 18-11-2020
(DO-PA DE 19-11-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530/89, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício