MS altera lista de PMPF de diversos produtos

Portaria 2.796 SAT - DO-MS - 20/11/2020
MS altera lista de PMPF de diversos produtos
A Portaria 2.796 SAT, de 19-11-2020, publicada no DO-MS de hoje, 20-11, altera, inclui itens na lista  de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica, fralda e absorvente, azeite de oliva, produzindo efeitos a partir de 23-11-2020. 

PORTARIA 2.796 SAT, DE 19-11-2020
(DO-MS DE 20-11-2020)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Refrigerante e bebida hidroeletrolítica;

III - Fralda;

IV - Azeite de oliva.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2020

WILSON TAIRA

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ "p" nº 318 de 08.10.2020.

Anexos em contrução