(DO-MS DE 20-11-2020)
O Superintendente de
Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de
2018,
Considerando pedidos
de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o
resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I:
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II:
Refrigerante e bebida hidroeletrolítica;
III - Fralda;
IV - Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os
produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de
sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de
novembro de 2020
WILSON TAIRA
Superintendente de
Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ "p" nº
318 de 08.10.2020.
Anexos em contrução