Paraíba revoga ato de substituição tributária das bebidas frias

Portaria 29 SEFAZ - DO-PB - 19/02/2021
Paraíba revoga ato de substituição tributária das bebidas frias

A Portaria 29 SEFAZ, de 18-2-2021, publicada no DO-e SER-PB de 19-2-2021, revoga a Portaria 28 SEFAZ/2021 que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações internas e nas aquisições interestaduais, com bebidas frias, produzindo efeitos desde 18-2-2021.

PORTARIA 29 SEFAZ, DE 18-2-2021
(DO-E SER-PB DE 19-2-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Cancelar a Portaria n° 00028/2021/SEFAZ, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 18 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de fevereiro de 2021.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda