A Portaria 29 SEFAZ, de 18-2-2021, publicada
no DO-e SER-PB de 19-2-2021, revoga a Portaria 28 SEFAZ/2021 que definiu os valores
a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido
nas operações internas e nas aquisições interestaduais, com bebidas frias, produzindo
efeitos desde 18-2-2021.
(DO-E SER-PB DE 19-2-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de
março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar a Portaria n° 00028/2021/SEFAZ, de 17 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de
Estado da Fazenda em 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 18 de fevereiro de 2021.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda