Foi publicada no DO-SP de 19-2-2021, a Portaria 8 CAT, de
18-2-2021, modifica a Portaria CAT 91/2019, que
estabeleceu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do
ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos
desde 1-1-2021.
(DO-SP DE 19-2-2021)
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF
25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados
constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte,
trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos
Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT
91/19, de 27-12-2019:
I - a Coluna “Corona/Coronita
(Nacionais)” da Tabela 1.3:
ANEXO EM CONTRUÇÃO
” (NR);
II - as Colunas “Hoegaarden
White” e “Kona Big Wave/Longboard (Nacional)” da Tabela
1.11:
“
ANEXO EM CONTRUÇÃO
” (NR);
III - a Coluna “Capyvariana” da Tabela 4.16:
“
ANEXO EM CONTRUÇÃO
” (NR);
IV - a Coluna “Bierbaum Export e Weiss
Helles” da Tabela 4.33:
“
ANEXO EM CONTRUÇÃO
” (NR);
V - a Coluna “Grandes Lagos” da Tabela 4.35:
“
ANEXO EM CONTRUÇÃO
” (NR);
VI - o item 5 do § 1°:
“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar
valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço
atualizada.” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentada, com o seguinte valor em
reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo
1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
“
ANEXO EM CONTRUÇÃO
”(NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.