Definidos valores de cerveja e chope em São Paulo

Portaria 9 CAT - DO-SP - 19/02/2021
Definidos valores de cerveja e chope em São Paulo

Foi publicada no DO-SP de 19-2-2021, a Portaria 8 CAT, de 18-2-2021, modifica a Portaria CAT 91/2019, que estabeleceu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos desde 1-1-2021.


PORTARIA 9 CAT, DE 18-2-2021
(DO-SP DE 19-2-2021)

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

I - a Coluna “Corona/Coronita (Nacionais)” da Tabela 1.3:

 

ANEXO EM CONTRUÇÃO

 

” (NR);

II - as Colunas “Hoegaarden White” e “Kona Big Wave/Longboard (Nacional)” da Tabela 1.11:

 

ANEXO EM CONTRUÇÃO

” (NR);

III - a Coluna “Capyvariana” da Tabela 4.16:

ANEXO EM CONTRUÇÃO

” (NR);

IV - a Coluna “Bierbaum Export e Weiss Helles” da Tabela 4.33:

ANEXO EM CONTRUÇÃO

 

” (NR);

V - a Coluna “Grandes Lagos” da Tabela 4.35:

ANEXO EM CONTRUÇÃO

” (NR);

VI - o item 5 do § 1°:

“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).

Artigo 2° Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

ANEXO EM CONTRUÇÃO

”(NR).

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.