A Portaria 8 CAT, de 18-2-2021, publicada no DO-SP de hoje, 19-2,
altera a Portaria CAT 2/2018 que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal para prorrogar as datas do cronograma de apresentação por
parte da entidade representativa do setor à Sefaz, com efeitos desde 31-1-2021.
(DO-SP DE 19-2-2021)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos
artigos 41, 43, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas
"a" e "b" do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT
02/2018 , de 23.01.2018:
"a) Até 31.03.2021, a comprovação da contratação da pesquisa
de levantamento de preços;
b) até 31.08.2021, a entrega do levantamento de preços."(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 31.01.2021.