São Paulo modifica preço médio de bebidas frias

Portaria 10 CAT - DO-SP - 19/02/2021
São Paulo modifica preço médio de bebidas frias

Através da Portaria 10 CAT, de 18-2-2021, publicada no DO-SP de 19-2-2021, fica alterada a Portaria CAT 90/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerante, com efeitos desde 1-1-2021.



PORTARIA 10 CAT, DE 18-2-2021
(DO-SP DE 19-2-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e

 

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte

 

PORTARIA:

 

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:

 

I - a Coluna “Vieira/Rossi” da Tabela 3.11:


ANEXO EM CONSTRUÇÃO

” (NR);

II - a Coluna “Nova Douradinho” da Tabela 3.19:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

” (NR);

III - a Nota de rodapé 139 das tabelas:

“(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR);

IV - o item 5 do § 1°:

“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.