Através da Portaria 10 CAT, de 18-2-2021, publicada no DO-SP de 19-2-2021,
fica alterada a Portaria CAT 90/2019, que fixou
os preços médios ponderados a consumidor final a serem utilizados no cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerante, com
efeitos desde 1-1-2021.
(DO-SP DE 19-2-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos
artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC
23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e
de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC
23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil,
expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos
adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
I - a Coluna “Vieira/Rossi” da
Tabela 3.11:
” (NR);
II - a Coluna “Nova Douradinho” da Tabela 3.19:
” (NR);
III - a Nota de rodapé 139 das tabelas:
“(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.” (NR);
IV - o item 5 do § 1°:
“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria
divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de
preço atualizada.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.