Em operações comercias é muito comum acontecer devolução de mercadorias ou o desfazimento do negócio, por diversos motivos, como falta de pedido, preço ou prazo diferente do acordado, qualidade insatisfatória etc. A devolução de mercadoria resulta no desfazimento do negócio, e com isso a operação volta a ser como era antes. Serão devolvidos os produtos e junto com eles os impostos que vieram destacados na nota fiscal, ou seja, o ICMS da operação própria, quando for o caso, e o ICMS de substituição tributária. Ao tratarmos da devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST precisamos separar os valores do ICMS da operação própria e o valor do ICMS retido para que a devolução seja feita de forma correta, devendo ser observada a legislação interna de cada estado.
18DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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