16.2. Retenção pela Saída por empresa Enquadrada no Simples
16.2.1. OPERAÇÃO INTERNA
Indústria de Cimentos enquadrada no Simples Nacional e localizada no RJ vendeu 100 sacos de cimento de sua marca para uma distribuidora também localizada no RJ.
A Nota Fiscal da indústria tem os seguintes dados:
– Valor de cada saco de cimento ............................. R$ 20,00
– Valor total das mercadorias ................................... R$ 2.000,00
ICMS da operação própria do industrial
Este valor não consta na NF dos enquadrados no Simples Nacional, cuja forma de tributação é sobre a receita. No entanto, para que o cálculo do ICMS a ser retido pela empresa enquadrada no Simples Nacional não ficasse muito alto, a legislação do Simples Nacional passou a permitir que as empresas assim tributadas presumissem uma tributação idêntica aplicável às demais empresas, apenas para cálculo do ICMS por substituição tributária.
Assim, para cálculo do ICMS ST, vamos considerar os seguintes dados:
– Alíquota interna do ICMS no RJ ........................... 20%
– ICMS da operação própria do industrial, incluso
no preço total ......................................................... R$ 400,00
IPI incidente na operação
As empresas enquadradas no Simples Nacional não destacam IPI em suas NF, pois é calculado sobre a receita.
• Base de cálculo da retenção
Conforme examinamos nas regras gerais, a base de cálculo da retenção corresponde à aplicação da Margem de Valor Agregado relativa ao produto sobre o resultado da soma dos valores relativos à mercadoria + IPI + outros valores cobrados do adquirente.
– MVA de cimento (Protocolo ICM 11/85) ............................ 20%
Neste exemplo, para aplicação do MVA, teremos apenas o valor das mercadorias, pois não houve a cobrança de outros valores.
Assim temos:
Valor total das mercadorias ...................................... R$ 2.000,00
MVA (20 % de R$ 2.000,00) .................................(+) R$ 400,00
Base de cálculo da retenção..................................... R$ 2.400,00
• ICMS a ser retido
Será calculado mediante a aplicação da alíquota interna do produto no RJ (19%) sobre a base de cálculo da retenção (R$ 2.400,00). Do resultado deverá ser deduzido o ICMS da própria operação do industrial (R$ 380,00):
R$ 2.400,00 X 20% = R$ 480,00 – R$ 400,00 = R$ 80,00
A NF a ser emitida pelo substituto terá um valor total de R$ 2.080,00, que é o resultado da seguinte soma:
R$ 2.000,00 (Valor total das mercadorias) + R$ 80,00 (ICMS Retido).
16.2.2. OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Indústria de Cimentos localizada em MG vendeu 100 sacos de cimento de sua marca para uma distribuidora localizada no RJ. A indústria fará a retenção do ICMS baseada na obrigatoriedade determinada pelo Protocolo ICM 11/85 do qual RJ e MG são signatários, entre outros.
A Nota Fiscal da indústria tem os seguintes dados:
– Valor de cada saco de cimento ............................. R$ 20,00
– Valor total das mercadorias ................................... R$ 2.000,00
ICMS da operação própria do industrial
Este valor não consta na NF dos enquadrados no Simples Nacional, cuja forma de tributação é sobre a receita. No entanto, para que o cálculo do ICMS a ser retido pela empresa enquadrada no Simples Nacional não ficasse muito alto, a legislação do Simples Nacional passou a permitir que as empresas assim tributadas presumissem uma tributação idêntica a aplicável às demais empresas, apenas para cálculo do ICMS por substituição tributária.
Assim, para cálculo do ICMS ST, vamos considerar os seguintes dados:
– Alíquota interestadual do ICMS ........................... 12%
– ICMS da operação própria do industrial, incluso
no preço total ......................................................... R$ 240,00
IPI incidente na operação
As empresas enquadradas no Simples Nacional não destacam IPI em suas NF, pois é calculado sobre a receita.
• Base de cálculo da retenção
Conforme examinamos nas regras gerais, a base de cálculo da retenção corresponde à aplicação da Margem de Valor Agregado relativa ao produto sobre o resultado da soma dos valores relativos à mercadoria + IPI + outros valores cobrados do adquirente.
– MVA de cimento (Protocolo ICM 11/85) ...................... 20%
Neste exemplo, para aplicação do MVA, teremos apenas o valor das mercadorias, pois não houve a cobrança de outros valores.
Assim temos:
Valor total das mercadorias ...................................... R$ 2.000,00
MVA (20 % de R$ 2.000,00) .................................(+) R$ 400,00
Base de cálculo da retenção.................................. R$ 2.400,00
• ICMS a ser retido
Será calculado mediante a aplicação da alíquota interna do produto no RJ (20%) sobre a base de cálculo da retenção (R$ 2.400,00). Do resultado deverá ser deduzido o ICMS da própria operação do industrial (R$ 240,00):
R$ 2.400,00 X 20% = R$ 480,00 – R$ 240,00 = R$ 240,00
A NF a ser emitida pelo substituto terá um valor total de R$ 2.240,00, que é o resultado da seguinte soma:
R$ 2.000,00 (Valor total das mercadorias) + R$ 240,00 (ICMS Retido).