15INCLUSÃO-EXCLUSÃO DAS MERCADORIAS NO REGIME

No início e no término do regime de substituição tributária, é necessário que os contribuintes substituídos (atacadistas/distribuidores/varejistas), ou seja, aqueles que recebem as mercadorias com o ICMS retido, ou os que fazem pagamento pela entrada, enquadrados ou não no Simples Nacional, devem levantar os estoques dos produtos que irão entrar no regime ou que dele sairão.
Ressaltamos que os estados têm formas distintas de tratar este assunto, especificamente em relação aos prazos para recolhimento do ICMS na entrada no regime de ST e, no caso de saída do regime, em relação à apuração do ICMS que será aproveitado como crédito. O que analisaremos é o objetivo dos levantamentos e não a forma.
Reiteramos que os contribuintes substitutos por natureza, industriais/importadores, ou seja, aqueles que retêm o ICMS nas saídas, não fazem este levantamento para equalização de forma de tributação, uma vez que não sofrem substituição tributária e sim aplicam.
Considerando todo o exposto, o levantamento de tais estoques nos estabelecimentos dos contribuintes substituídos (atacadistas/distribuidores/varejistas) tem o objetivo de igualar a forma de tributação que os produtos neles existentes passarão a ter, pois, afinal, seria confuso para o contribuinte, no mês de início do novo regime, ter no estoque produtos com uma forma de tributação e passar a receber produtos com outra, ou seja, ao dar saída destes produtos o contribuinte não teria como controlar o estoque da mesma mercadoria tendo formas de tributação distintas.
Assim, o estoque que é levantado no final do expediente do dia anterior ao início do regime de substituição tributária tem como finalidade determinar o ICMS que incidiria nas operações subsequentes com tais produtos e obrigar que o detentor delas pague, por antecipação, este ICMS que incidiria nas operações de saída posteriores. Alguns Estados estabelecem formas distintas para determinar o valor a ser considerado no estoque, preveem regras para distribuidores/atacadistas e outras para varejistas, bem como para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Alguns preveem prazos longos para pagamento do ICMS do estoque, outros curtos, portanto, é necessário observar a legislação específica de cada um deles.
Já o estoque que é levantado no final do expediente do dia anterior ao término do regime de substituição tributária tem como finalidade determinar o ICMS que o detentor deste estoque tem para aproveitar como crédito, pois, a partir dali, tributará as saídas de tais produtos. Isto porque, o estoque que ele possui ao final deste último dia já teve seu ICMS pago por substituição tributária. Este procedimento evita que a mercadoria seja tributada novamente.Também neste caso os Estados estabelecem formas distintas para determinar o valor a ser considerado no estoque, prevêem regras para distribuidores/atacadistas e regras para varejistas, bem como para enquadrados no Simples Nacional. É necessário, portanto, observar a legislação específica de cada um deles.