A Sefaz RS divulgou seção com perguntas e respostas em seu site sobre a exclusão das mercadorias do segmento de autopeças do regime de substituição tributária a partir de 1-11-2024, como estabelecido pelo Decreto 57.848, de 25-10-2024 e a saída do estado do RS dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que tratam da aplicação do regime de ST nas operações interestaduais das referidas mercadorias.
Com a referida exclusão do regime da ST, os contribuintes devem ficar atentos quanto aos procedimentos a serem observados, como emissão das notas fiscais, ressarcimento do ICMS que foi retido anteriormente e procedimentos quanto ao estoque das mercadorias em 31-10-2024, entre outros procedimentos. CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA SEÇÃO
Confira aqui o lembrete elaborado pela nossa equipe, orientação item 19.30
Fonte: SEFAZ/ RS